O Projeto de Lei 3109/23 reserva 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para os cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).
O texto considera pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, a partir do critério da autodeclaração.
Elas terão de se submeter à fiscalização das instituições de ensino para ter sua autodeclaração confirmada.
Essa fiscalização deverá levar em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovar a identidade dessas pessoas.
Fraude
Se houver fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular e, se houver sido matriculada, ficará sujeita à anulação da matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Vagas não preenchidas
Se quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas for inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Acompanhamento
Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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