A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento finalizado nesta terça-feira (12/11), entendeu que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o fornecimento de bomba de insulina para os beneficiários diagnosticados com diabetes tipo 1 quando devidamente comprovada a necessidade do equipamento.
Para o colegiado, além de o sistema de infusão contínua de insulina ter comprovação de eficácia médica, não há autorização legal expressa para que as operadoras excluam essa cobertura de seus planos.
Com a decisão — que muda o entendimento do colegiado sobre o tema —, a turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a cobrir o tratamento domiciliar com sistema de infusão contínua de insulina para um adolescente diagnosticado com diabetes tipo 1.
“O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes mellitus tipo 1″, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Consultor Jurídico
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