
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça (FOTO) permitiu, nesta quinta-feira (26/2), que os irmãos do ministro do STF Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, não compareçam à CPI do Crime Organizado do Senado.
Na decisão, Mendonça assegurou aos convocados o direito de decidir se irão ou não prestar depoimento. O ministro também determinou a expedição de salvo-conduto para impedir qualquer medida de condução coercitiva ou responsabilização penal em caso de ausência.
Ao analisar o caso, o ministro citou precedentes do STF que vedaram a condução coercitiva de investigados para interrogatório, especialmente os julgamentos das ADPFs 395 e 444, nos quais a Corte considerou incompatível com a Constituição a obrigatoriedade de comparecimento de investigados. Segundo a jurisprudência, o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de comparecer ou não ao ato.
Caso optem por comparecer à CPI, os convocados terão assegurados o direito ao silêncio, à assistência de advogado, a não prestar compromisso de dizer a verdade e a não sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão do exercício dessas garantias.
Fonte: Metrópoles
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