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Supermercado vai pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.

Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SC) sustentou que, apesar de as empregadas da Giassi tirarem uma folga semanal, elas trabalhavam na escala 2×1, ou seja, dois domingos de trabalho por um de descanso. Como a lei prevê a escala 1×1, pediu o pagamento em dobro dos domingos em que essa regra foi descumprida e, ainda, o adicional de 100%.

Em sua defesa, a empresa argumentou que, de acordo com a Constituição, a folga semanal deve ser gozada de preferência aos domingos, mas não impede a concessão em outros dias da semana nem faz distinção entre homens e mulheres.

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Fonte: TST

Uma resposta para “Supermercado vai pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos”

  1. Avatar de JOSE WALTERLER DOS SANTOS SILV
    JOSE WALTERLER DOS SANTOS SILV

    ENQUANTO UNS TENTAM DE TODAS AS FORMAS A IGUALDADE ESSES MOÇOS TOGADOS CONTINUAM DE FORMA IRRESPONSÁVEL, A ELEVAR AS DIFERENÇAS DESNECESSÁRIAS ENTRE HOMEM E MULHER. ISSO DITO, ENTENDO QUE ESSE PAGAMENTO EM DOBRE ESTÁ CORRETÍSSIMO, ENTRETANTO, PARA TODOS, TODAS E … COMO ELES(A) QUEREM, TODES!

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